Adendo de Proteção de Dados (DPA)

Última atualização: 16 de julho de 2026

Este Adendo integra os Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais realizado pelo «RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LTDA.», CNPJ «00.000.000/0001-00» ("Marmos", Operador) por conta e ordem do Assinante (a marmoraria, Controladora), nos termos do art. 39 da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"). Em caso de conflito sobre proteção de dados, prevalece este Adendo.

Em uma frase: os dados que você insere na plataforma são seus e sob sua responsabilidade. Nós apenas os processamos conforme as suas instruções, com segurança, e não os usamos para nada mais.

1. Papéis das partes

A Controladora é a marmoraria: ela decide quais dados insere, com que finalidade e por quanto tempo. O Operador é o Marmos: trata os dados exclusivamente para prestar o serviço, seguindo as instruções da Controladora manifestadas por meio do uso da plataforma, dos Termos e deste Adendo.

O Operador não tratará os dados para finalidades próprias e não os venderá, cederá ou usará para publicidade. O Operador informará a Controladora se, na sua avaliação, uma instrução recebida infringir a LGPD.

2. Objeto do tratamento

ItemDescrição
Natureza e finalidadeArmazenamento, organização, consulta, processamento e transmissão de dados, para operar as funcionalidades de gestão da marmoraria contratadas pela Controladora.
DuraçãoEnquanto vigorar a assinatura, mais o período de retenção da Seção 8.
Categorias de titularesClientes finais da marmoraria; contatos de arquitetos, construtoras e parceiros indicadores; funcionários e prestadores cadastrados pela Controladora.
Categorias de dadosIdentificação e contato (nome, e-mail, telefone, observações); documentos (CPF/CNPJ); endereço de contato e endereço da obra; dados de agenda (visitas, medições); dados de pedidos, orçamentos, projetos e fotos; dados de funcionários, incluindo cargo e remuneração, quando cadastrados pela Controladora.
Dados sensíveisA plataforma não foi projetada para dados sensíveis (art. 5º, II, da LGPD) nem para dados de crianças e adolescentes. A Controladora se obriga a não inseri-los — inclusive em campos livres, como observações e anotações de projeto.

3. Obrigações da Controladora

A Controladora declara e se responsabiliza, com exclusividade, por:

  • possuir base legal válida para cada dado que insere e para cada finalidade que persegue;
  • fornecer aos titulares as informações do art. 9º da LGPD e obter consentimento quando essa for a base aplicável;
  • inserir apenas dados adequados, pertinentes e não excessivos, observando os princípios do art. 6º;
  • manter os dados exatos e atualizados, e configurar corretamente os acessos dos seus usuários;
  • atender às requisições dos titulares e responder perante a ANPD e o Poder Judiciário na qualidade de Controladora;
  • não inserir dados sensíveis, dados de menores ou dados obtidos ilicitamente.

O Operador não verifica a licitude, a exatidão ou a origem dos dados inseridos pela Controladora e não responde por eles.

4. Obrigações do Operador

  • tratar os dados apenas conforme as instruções documentadas da Controladora;
  • adotar as medidas de segurança do art. 46 da LGPD — criptografia em trânsito, hash de senhas, isolamento lógico por marmoraria em todas as consultas, controle de acesso por perfil, registro de eventos e backups periódicos;
  • impor dever de confidencialidade a todo empregado ou prestador com acesso a dados;
  • auxiliar a Controladora, na medida do razoável e conforme os recursos disponíveis na plataforma, no atendimento a requisições de titulares e em relatórios de impacto;
  • disponibilizar recursos de exportação e exclusão de dados;
  • comunicar incidentes conforme a Seção 7.

5. Suboperadores

A Controladora autoriza previamente o Operador a contratar suboperadores para infraestrutura, armazenamento, envio de e-mails, autenticação, notificações e pagamento — os mesmos listados na Política de Privacidade, Seção 3.

O Operador obriga os suboperadores a padrão de proteção não inferior ao deste Adendo e responde por eles nos limites da Seção 9. Alterações na lista de suboperadores serão comunicadas com antecedência razoável; se a Controladora tiver objeção fundamentada, poderá rescindir a assinatura sem ônus, sendo essa a sua solução exclusiva.

6. Transferência internacional

Havendo tratamento fora do Brasil por suboperador, a transferência se dará com fundamento no art. 33 da LGPD, mediante cláusulas contratuais padrão ou instrumento equivalente.

7. Incidentes de segurança

O Operador comunicará a Controladora, sem demora injustificada e em prazo não superior a 48 horas a contar da confirmação, de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, informando o que for conhecido: natureza, dados afetados, titulares envolvidos, medidas adotadas e mitigação.

A comunicação à ANPD e aos titulares é dever da Controladora (art. 48 da LGPD), a quem cabe decidir sobre seu conteúdo e oportunidade, com o apoio informacional do Operador.

8. Término, devolução e eliminação

  • Encerrada a assinatura, a Controladora terá 30 dias para exportar os dados em formato estruturado e de uso comum.
  • Findo esse prazo, o Operador eliminará ou anonimizará os dados, salvo a retenção autorizada pelo art. 16 da LGPD — cumprimento de obrigação legal, estudo por órgão de pesquisa (anonimizado) ou uso exclusivo do Operador em forma anonimizada.
  • Cópias em backup são sobrescritas no ciclo natural de rotação; até lá, permanecem sujeitas a este Adendo.
  • A eliminação é irreversível.

9. Responsabilidade

Cada parte responde pelo descumprimento das obrigações que este Adendo lhe atribui. A responsabilidade do Operador observa o limite da Seção 9 dos Termos de Uso, exceto quanto a dolo, culpa grave e às hipóteses em que a LGPD vede a limitação.

A Controladora manterá o Operador indene de reclamações de titulares, da ANPD ou de terceiros que decorram de: ausência de base legal, excesso de coleta, inserção de dados sensíveis ou de menores, instrução ilícita, ou falha na gestão dos acessos dos seus próprios usuários.

10. Auditoria

Mediante solicitação escrita, no máximo uma vez por ano e sob sigilo, o Operador fornecerá informações razoáveis para demonstrar conformidade com este Adendo. Auditorias presenciais ou testes de intrusão dependem de acordo prévio, aviso de 30 dias e correm às expensas da Controladora, sem acesso a dados de outros assinantes nem ao código-fonte.

11. Contato

Encarregado (DPO): «Nome do Encarregado (DPO)» «dpo@marmos.com.br». A Controladora deve manter na plataforma um contato válido para comunicações de proteção de dados.